domingo, 29 de dezembro de 2019

Record perde processo contra atriz e terá que pagar R$ 2 milhões


Em um processo trabalhista que se arrastou por mais de cinco anos, a Record foi derrotada por uma atriz que trabalhou em novelas e séries na década passada. A emissora terá de pagar cerca de R$ 2 milhões.

A Justiça anulou o processo de "pejotização" (Pessoa Jurídica), que foi o regime em que a atriz foi contratada nos anos em que ficou na emissora da Barra Funda.

A pedido da atriz, hoje em idade avançada, e por segurança, a coluna não revelará seu nome.

Ela atuou em pelo menos quatro produções da Record, e mais tarde retornou a Globo (de onde tinha saído), onde ainda faz eventualmente algumas pontas.

Marcelo Carvalho de Montalvão foi seu advogado. Segundo ele, os autos já estão com o juiz para homologação dos cálculos feitos por um contador judicial.

A Record ainda pode usar algumas brechas e mecanismos jurídicos para recorrer do resultado dos cálculos, segundo esta coluna apurou.

No entanto não pode mais discordar sobre os direitos trabalhistas devolvidos à atriz e sacramentados em todas as instâncias anteriores.

Na década passada, a Record começou a investir pesado em novelas e, com raras exceções, à época optou pela contratação em regime de PJ (pessoa jurídica) em seu elenco artístico.

No entanto, aos poucos muitos artistas passaram a recorrer judicialmente e a vencer nos tribunais, recebendo de volta os direitos trabalhistas negados pelo regime de "pejotização".

Pelo mesmo motivo, outra atriz, Íris Bruzzi, também processou e fez a Record pagar cerca de R$ 1 milhão em indenização.


                             Explicando sobre a Pejotização


A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.
Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.

Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.
O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.
Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.
Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego.

Fonte:
Pesquisas atualiddesdp
                 Site Uol/Economia


Nenhum comentário:

Postar um comentário