Em um processo trabalhista que se arrastou por mais de cinco anos, a Record foi derrotada por uma atriz que trabalhou em novelas e séries na década passada. A emissora terá de pagar cerca de R$ 2 milhões.
A Justiça anulou o processo de
"pejotização" (Pessoa Jurídica), que foi o regime em que a atriz foi
contratada nos anos em que ficou na emissora da Barra Funda.
A pedido da atriz, hoje em idade avançada, e por segurança, a
coluna não revelará seu nome.
Ela atuou em pelo menos
quatro produções da Record, e mais tarde retornou a Globo (de onde tinha
saído), onde ainda faz eventualmente algumas pontas.
Marcelo Carvalho de
Montalvão foi seu advogado. Segundo ele, os autos já estão com o juiz para
homologação dos cálculos feitos por um contador judicial.
A Record ainda pode usar algumas brechas e mecanismos jurídicos
para recorrer do resultado dos cálculos, segundo esta coluna apurou.
No entanto não pode mais discordar sobre os direitos
trabalhistas devolvidos à atriz e sacramentados em todas as instâncias
anteriores.
Na década passada, a Record começou a investir pesado em novelas
e, com raras exceções, à época optou pela contratação em regime de PJ (pessoa
jurídica) em seu elenco artístico.
No entanto, aos poucos muitos artistas passaram a recorrer
judicialmente e a vencer nos tribunais, recebendo de volta os direitos
trabalhistas negados pelo regime de "pejotização".
Pelo mesmo motivo, outra atriz, Íris Bruzzi, também processou e
fez a Record pagar cerca de R$ 1 milhão em indenização.
Explicando sobre a Pejotização
A
“pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um
funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro
em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos,
é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.
Com isso, a empresa deixa de
arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais
barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança,
uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração
maior do que recebia como empregado.
Ocorre
que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a
reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado
“empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o
recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador
e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo
empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos
esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido
contratado na forma de PJ.
O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na
contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o
que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se
verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada
difere de um empregado.
Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é
contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que
seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.
Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para
executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O
mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em
determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele
fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego.
Fonte:
Pesquisas atualiddesdp
Site Uol/Economia
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