terça-feira, 30 de julho de 2019

Justiça determina indenização em R$ 500 mil para filho de policial civil morto em trabalho


O Estado de Minas Gerais deverá indenizar o filho de um investigador da polícia civil em R$ 500 mil, por danos morais, além de pensão mensal, até a idade de 25 anos. O policial, pai do autor da ação, morreu em 2005, nas dependências da cadeia pública de Nanuque, no Vale do Mucuri. A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nanuque, Aline Gomes dos Santos Silva.
Na sentença, a magistrada reconheceu “conduta negligente do Estado, que deveria zelar pela segurança do local”. Na ação, o filho do policial, que tinha 10 anos à época da morte do pai, conta que o pai era lotado na delegacia de polícia civil de Nanuque, mas trabalhava na carceragem da cadeia pública do município, em desvio de função e sem qualquer treinamento para a função desempenhada.
Os autores do crime seriam homens que teriam fugido do local e voltaram para resgatar outros presos; eles renderam o policial, que ao olhar para trás foi atingido com tiros pelos criminosos. Em defesa, o Estado de Minas Gerais alegou prescrição do direito de ação, e sustentou que o estado não teve relação com os fatos, destacando que os autores do crime já foram condenados no tribunal do júri.


Decisão
Na decisão, a juíza Aline Gomes observou que o fato ocorreu quando o filho do policial era absolutamente incapaz, em razão da idade, tendo atingido a maioridade em 6 de dezembro de 2012. No caso, o autor completou 16 anos no dia 6 de dezembro de 2010, razão pela qual teria até 6 de dezembro de 2015 para ajuizar a ação, uma vez que o prazo prescricional é de cinco anos. A juíza não aceitou a tese de exclusão de responsabilidade do estado. No entendimento da juíza, a responsabilidade da administração pública é subjetiva, por haver, entre outros pontos, omissão estatal em garantir a segurança do pai do autor.
A juíza observou que o dano moral não é quantificável. Ressaltou ainda que o autor possuía apenas 10 anos de idade quando o pai foi morto e, pelo relatório psicológico juntado aos autos, teve seu comportamento psíquico alterado, em razão da perda traumática, por isso o dano moral foi arbitrado em R$ 500 mil.
“Esse valor, como dito, não é suficiente para reparar o trauma da morte, mas, sem dúvida, impõe ao Estado o peso da responsabilidade sobre o caso. O Estado, por anos a fio, deixou de cumprir, e ainda o faz nos dias de hoje, o seu dever com relação ao cumprimento da execução da pena de forma adequada. E não se pode permitir como comportamento natural e legal que policiais civis e policiais militares, que não possuíam treinamento específico para a situação, permanecessem na custódia dos presos”, sentenciou na decisão.
Além da indenização, a juíza determinou o pagamento de pensão retroativa a data de 6 de dezembro de 2015, quando houve interrupção da pensão previdenciária do filho do policial, até a data do seu aniversário de 25 anos. A decisão está sujeita a reexame necessário. Independentemente de recurso da parte, após intimação das partes, os autos devem ser encaminhados ao TJMG.

(Fonte e foto:G1 Vales)

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