domingo, 28 de julho de 2019

Explicando a reforma da Previdência: O que muda para você das empresas públicas e privadas


Aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

O texto também prevê mudanças para servidores, professores, policiais, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente e até no abono do PIS/Pasep.

As mudanças ainda não estão valendo. Para começarem a valer em definitivo, o governo precisa conseguir 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) na votação em segundo turno no plenário da Câmara. A votação deve acontecer apenas em agosto 2019, após o recesso parlamentar. Se for aprovada, vai para o Senado e também precisará passar por duas votações.


*** Aposentadoria por idade

Regras gerais

Como é hoje:

 Mulher: 60 anos de idade
 Homem: 65 anos de idade ,15 anos de contribuição.

Qual a proposta:

Mulher: 62 anos
Homem: 65 anos, 15 anos de contribuição (ambos os sexos) para quem já está no mercado de trabalho.
Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição. Para mulheres, segue 15 anos.

Valor da aposentadoria

Como é hoje:

O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considera 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição

Qual a proposta:

A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.


*** Aposentadoria por tempo de contribuição

Regras gerais

Como é hoje:

1) Pelo fator previdenciário

Mulher: 30 anos de contribuição
Homem: 35 anos de contribuição
Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário.

2) Pela fórmula 86/96

Mulher: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos
Homem: soma da idade com tempo de contribuição de 96 pontos
É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens)

Qual a proposta:

A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixam de existir. 
Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens), além de 15 anos de contribuição para quem já está trabalhando.
Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição.
Para mulheres, segue 15 anos

Valor da aposentadoria

Como é hoje

O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não há desconto, e o valor do benefício é de 100% da média salarial

Qual a proposta

A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens por 40 anos.

Regras de transição

Para quem está perto de se aposentar, há algumas regras de transição

1) Idade mínima 

Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos

Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.

2) Sistema de pontos

Mulher:  A  soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição.

Homem: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.


3) Pedágio de 50%

Mulher: Quem contribuiu por pelo menos 28 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima

Homem: Quem contribuiu por pelo menos 33 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

O valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições, com aplicação do fator previdenciário.

4) Pedágio de 100%

Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor

Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor

Valor da aposentadoria :  será igual a 100% da média de todas as contribuições.

5) Transição da aposentadoria por idade

Mulher: quando a reforma entrar em vigor, consegue se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima, porém, passa a subir seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos, em 2023.

Homem: não há transição, já que os requisitos para quem está na ativa serão os mesmos que valem atualmente para se aposentar por idade (65 anos de idade e 15 anos de contribuição).

Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.


Aposentadoria de servidores públicos

As mudanças valem apenas para os servidores públicos federais porque estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara dos Deputados.

Regras gerais

Como é hoje

Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004

1) Aposentadoria por idade

 Homem: 65 anos de idade
 Mulher: 60 anos de idade 
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo

2) Aposentadoria por tempo de contribuição

 Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
 Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo

Qual a proposta

Só será possível se aposentar por idade: 

Homens: 65 anos de idade
 Mulheres: 62 anos de idade
 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo

Valor do benefício

Como é hoje:

Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar.

Qual a proposta:

Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 25 anos de contribuição tem direito a 60% da média, com 2% a mais por ano que contribuir além de 20 anos.

Regra de transição

Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição. A segunda faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.

1) Sistema de pontos

Mulher 

Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.

Homem

Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.

Valor da aposentadoria:

Será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

2) Pedágio de 100%

Mulher 

Poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.

Homem

Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.

Valor da aposentadoria: 

será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

Aposentadoria de políticos

Regras também valem apenas para políticos federais, porque estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara.

Como é hoje: 

Aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Para cada ano trabalhado como parlamentar, eles recebem como aposentadoria o valor de 1/35 do seu salário. Se o político passar 35 anos como parlamentar, ele poderá se aposentar recebendo o valor do seu salário.

Qual a proposta:

 Novos políticos que forem eleitos terão que se aposentar com 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de 15 anos de contribuição. O salário estará limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).

Regra de transição

Parlamentares que já têm mandatos poderão continuar com o direito à aposentadoria especial, mas terão que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para eles se aposentarem.

Quem entra na reforma?


01 - Quem já é aposentado será afetado com a reforma?

Resposta :  Não. Quem já é aposentado tem o chamado direito adquirido, ou seja, não terá mudanças em sua aposentadoria por causa da reforma.

02 - E quem já pode se aposentar, mas não fez o pedido?

Resposta :  Quem já puder se aposentar antes de as novas regras passarem a valer não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.

03 - E quem não atingir os requisitos até a reforma começar?

Resposta :  Mesmo quem está perto da aposentadoria, se não tiver completado os requisitos mínimos, entrará em uma das regras de transição proposta pelo governo.


Fontes: 

Jornal Folha de São
Site Uol/Economia




2 comentários:

  1. Se essa reforma passar, os mais carentes vão sofrer pois, trabalham muito e vão trabalhar por mais tempo.

    ResponderExcluir
  2. Ainda falta muito tempo para eu me aposentar. KKKK

    ResponderExcluir