A Oitava Turma
do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa
causa aplicada pela Hartmann Engenharia Ltda a um pedreiro encontrado
alcoolizado no alojamento durante o expediente. Na avaliação dos
ministros da Turma, mesmo tendo sido encontrado no alojamento, ele estava em
serviço, o que caracteriza a justa causa.
O caso aconteceu em Bento Gonçalves (RS).
Dois pedreiros não se apresentaram para trabalhar, e foram encontrados, no
intervalo do expediente, em estado alterado e exalando forte cheiro de álcool,
no alojamento da empresa. Os dois foram demitidos por justa causa no ato.
Em ação trabalhista, um deles alegou que não
estava embriagado, mas doente, e pediu a reversão da justa causa. A empresa
sustentou que a justa causa foi corretamente aplicada, pois o incidente foi
apurado por outros funcionários e o pedreiro foi flagrado embriagado no
alojamento no período em que deveria estar trabalhando.
As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a
versão da empresa. Dessa forma, a sentença julgou improcedente o pedido do
pedreiro, por entender que a conduta constatada pelo empregador justificou o
rompimento da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS), porém, reformou a sentença, entendendo que, como foi encontrado no
alojamento, o pedreiro não estava trabalhando e, por isso, não seria cabível a
justa causa. Para o TRT, ainda que o consumo de álcool ou de qualquer outra
substância entorpecente nos alojamentos fosse proibido, o descumprimento dessa
determinação numa única não justificaria a aplicação da penalidade.
No recurso de revista ao TST, a Hartmann
defendeu que a legislação não determina que o descumprimento de regras em uma
única oportunidade não pode ensejar a aplicação da justa causa. O relator,
ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, de acordo com a CLT (artigo
482, alínea "f"), a embriaguez em serviço permite a aplicação justa
causa. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença nesse ponto.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 11 de dezembro de 2015.
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