18/6/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para
R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Companhia Brasileira de
Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a um padeiro acusado de trabalhar embriagado
e dispensado por justa causa. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil arbitrado
anteriormente foi inadequado para reparar o dano, diante rigor excessivo da
empresa, que dispensou o trabalhador diagnosticado com alcoolismo.
Empregado alegou
discriminação
Contratado em outubro de 2013, o padeiro foi dispensado em
agosto de 2020 por suposta “embriaguez” e requereu a reintegração e
indenização por danos morais. Segundo seu advogado, a dispensa por justa causa
teve como motivação a discriminação, por ser um homem negro, e a extrema simplicidade
pessoal do trabalhador, aliadas à sua condição depressiva e do quadro de
alcoolismo.
Segundo seu relato, as doenças pioraram com o aumento das
cobranças rigorosas por cumprimento de metas de produção de alimentos na
padaria do supermercado, em razão da pandemia da covid-19. Sua condição de
saúde estaria comprovada pelos remédios de tarja preta que ele usava, além do
acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.
Empresa disse desconhecer
alcoolismo
Em sua defesa, o Pão de Açúcar disse que desconhecia que o padeiro
tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido
trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos. Essa conduta, segundo a
empresa, coloca o trabalhador em risco e não pode ser tolerada.
Ao contestar as provas apresentadas pela empresa, a defesa do
padeiro disse que os vídeos mostram que ele apresentava nítida dificuldade de
se locomover, com tontura e mal estar causados pela medicação que tomava.
“Tontura, cefaléia, sonolência, desmaios, vertigem e mal estar, fazem parte do
rol de efeitos colaterais e podem confundir-se facilmente com a embriaguez, o
que não era o caso”, argumentou.
Na audiência, seu representante disse que o episódio de
embriaguez teria sido a primeira ocorrência dessa natureza no ambiente de
trabalho.
Instâncias anteriores deram
indenização
O juízo de primeiro grau classificou como excessiva a punição
aplicada e converteu a justa causa em dispensa imotivada, deferindo as verbas
rescisórias devidas. Além disso, considerando que a empregadora admitiu ter dispensado
o padeiro por embriaguez, concluiu que a dispensa foi discriminatória e fixou a
indenização em R$ 10 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a
sentença quanto à dispensa discriminatória, mas, avaliando as circunstâncias
dos autos, reduziu o valor da reparação para R$ 5 mil.
Valor foi considerado
irrisório no TST
Para o relator do recurso de revista do padeiro, ministro
Cláudio Brandão, o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da
dispensa discriminatória, mas também a doença do trabalhador, “que tem
compulsão pelo consumo de álcool, e este lhe provoca sofrimento e perda de
controle”.
Ao chegar à conclusão de que o valor de R$ 5 mil foi irrisório e
propor sua majoração, o relator usou como referência inicial indenizações
arbitradas em casos semelhantes e, em seguida, levou em conta circunstâncias do
caso concreto.
A decisão foi unânime.
Fonte de Segurança: TST – Tribunal Superior do Trabalho
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