13/6/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o goleiro de futebol Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno no período em que jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A parcela foi deferida com base na CLT, apesar de os direitos trabalhistas dos atletas profissionais serem regulados pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
Hora noturna tem adicional
de 20%
De acordo com a CLT, considera-se noturno
o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A remuneração desse período deve sofrer acréscimo de pelo
menos 20% em relação à hora diurna, e a hora, para fins de
contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região rejeitaram o pedido, por falta de previsão na Lei Pelé e em razão
das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.
Na falta de previsão
específica, Turma aplicou a CLT
A relatora do recurso de revista do goleiro, ministra Delaíde
Miranda Arantes, observou que, de fato, a lei especial que regula a profissão
do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno. “Por essa razão, é
perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”, afirmou.
A decisão foi unânime
Fonte de Segurança: TST – Tribunal Superior do Trabalho
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