30/03/23 - A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná
sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A.
ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação
material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.
Perseguição, humilhação e metas
impossíveis
O trabalhador foi contratado em 1982 pelo Bamerindus, adquirido
pelo HSBC em 1997 e, posteriormente, pelo Bradesco, em 2015. Segundo a
reclamação trabalhista, foi em 2013, após o ingresso de um novo gestor, que ele
começou a enfrentar problemas como perseguição, humilhação e cobrança pelo
atingimento de “metas impossíveis”. A partir disso, começou a desenvolver fobia
e sentimentos como incompetência, frustração, irritabilidade, isolamento e
desmotivação.
Infarto
Em meados de 2014, buscou tratamento médico, quando veio o diagnóstico:
ansiedade generalizada e transtorno de adaptação. As doenças psiquiátricas
levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram, em março de 2016, na
aposentadoria por invalidez, quando estava com 53 anos. Em maio do mesmo ano,
foi vítima de um infarto do miocárdio e diagnosticado com doença coronariana
isquêmica, que afeta vasos sanguíneos do coração. Conforme atestado médico,
esses problemas têm, entre os fatores de risco, os transtornos
psiquiátricos.
No mesmo ano, ele ingressou na Justiça do Trabalho para pedir
indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, além
de indenização por assédio moral. Segundo ele, em mais de 30 anos de trabalho,
sempre desenvolvera as atividades sem problemas, e os exames médicos periódicos
realizados em 2011 atestaram que estava apto para o trabalho.
Defesa
O HSBC, empregador na época,
negou ter contribuído para qualquer transtorno de saúde. Conforme a empresa, as
atividades desenvolvidas pelo empregado não traziam riscos suficientes para
ocasionar os problemas. Também negou que o gestor tenha praticado assédio moral
e alegou que a aposentadoria por invalidez decorrera do infarto.
Assédio não
comprovado
Para o juízo da 7ª Vara de
Curitiba, a concessão do auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por
invalidez “constitui presunção favorável” ao trabalhador, pois a perícia do
INSS constatou o nexo causal entre o trabalho e os transtornos apresentados por
ele. A sentença determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e
morais em razão das doenças, mas entendeu que não ficara comprovado o assédio
moral.
"Suando
frio"
O Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) manteve a decisão. Apesar de uma testemunha ter afirmado, em
depoimento, que havia presenciado o bancário sair da sala do gestor, mais
de uma vez, “suando frio e indo para o ambulatório” e de as provas
sugerirem que as condições de trabalho podem ter contribuído para o surgimento
ou o agravamento da sua doença, o TRT entendeu que não ficou demonstrado comportamento
repetido ou sistemático que pudesse ter violado a dignidade ou a
integridade psíquica do empregado.
Ambiente tóxico
Para a relatora do recurso de
revista do bancário, ministra Kátia Arruda, o TRT admitiu que as atividades
exercidas por ele foram uma das causas para as doenças psiquiátrica e
cardiológica. Em seu voto, ela também apontou que, diante do relato da
testemunha, “não há como se afastar a conclusão de que havia ali um habitual
ambiente tóxico de trabalho”.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do
Trabalho
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