Duas trabalhadoras e sua ex-empresa
devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é
terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.
A Justiça do
Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de
limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena
vai de um a cinco anos de prisão e multa.
Quando um
funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado
embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de
sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Prática
comum e ilegal
Por causa disso, muitos entram em
acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o
valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai
da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian
Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.
Uma das
ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a
empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a
multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu
salário e o vale-alimentação.
Durante
audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo
com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse
que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.
Confissão
espontânea
A Justiça entendeu as declarações como
uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima,
da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as
parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e
o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas
trabalhadoras e pela empresa.
A juíza
afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos
por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo
de Garantia. "Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar
claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas
sim do chamado acordo para ser demitido", disse.
A Norte Sul
não foi encontrada para comentar o caso.
Prisão
e multa
Segundo Julian Duran, o
funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão
podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco
anos de prisão e multa.
A empresa
ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de
emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
O problema,
segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso
pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o
funcionário devolveu a multa do FGTS.
Funcionário
insatisfeito
Do ponto de vista da empresa, é um
risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran.
Muitas aceitam
o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses
casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar
mal suas funções de propósito, por exemplo.
Além disso,
como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o
funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.
Fonte: Pesquisas atualidadesdp e Jornal Folha de São Paulo
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