Pela primeira vez um trabalhador de
São Paulo ganhou, na Justiça, o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação.
Por lei, as contas
atualmente são corrigidas pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A TR tem
ficado perto de zero. A inflação oficial (IPCA) em 2013 foi de 5,91%.
Como a inflação é maior, isso corrói o valor do FGTS. Segundo uma ONG que trata
do assunto, o saldo do FGTS de cada trabalhador deveria ser o dobro.
Essa foi a primeira
decisão do tipo no Estado de São Paulo. Outras ações já saíram vitoriosas em primeira
instância em outros Estados, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com
recursos e informa que vai recorrer em todos os casos. O banco não quis
comentar a decisão em São Paulo.
A determinação foi do juiz federal
Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe
recurso.
A expectativa é que o assunto acabe
sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contas do FGTS perdem da inflação
O trabalhador que foi beneficiado
pela decisão em São Paulo entrou com ação pedindo a substituição da TR pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ele alegou que, desde janeiro de
1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às
contas do FGTS, porque fica sempre abaixo da inflação.
Na decisão, o juiz Djalma Gomes
considerou procedente o pedido do consumidor para que sua conta seja corrigida
retroativamente, desde 1º de janeiro de 1999.
A redação da lei atual que estabelece
a correção dos depósitos do FGTS diz que "os depósitos serão corrigidos
monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para
atualização dos saldos dos depósitos de poupança".
"A expressão 'correção
monetária' significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da
moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário",
diz o juiz, na decisão. "Qualquer operação econômico-financeira que não
resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção
monetária."
Para o juiz, se o índice determinado
em lei não for capaz de recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é é
inconstitucional e dever ser substituído.
Polêmica ganhou forma após decisão do STF
A polêmica sobre a
correção do FGTS ganhou força no ano passado,
depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precatórios devem
ter uma correção que reponha a inflação e que a TR não pode ser usada para este
fim.
Com base na decisão do STF, sindicatos
e trabalhadores procuraram a Justiça argumentando que, se a TR não é apropriada
para corrigir as perdas inflacionárias dos precatórios, não deve, também, ser
usada no caso do FGTS.
Algumas ações já saíram vitoriosas em primeira instância, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos.
Os precatórios são títulos que o governo emite para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público na Justiça. Até então, a TR era usada na correção desses títulos.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.
Algumas ações já saíram vitoriosas em primeira instância, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos.
Os precatórios são títulos que o governo emite para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público na Justiça. Até então, a TR era usada na correção desses títulos.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.
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