domingo, 20 de março de 2016

Milhões de pessoas podem ter dinheiro para receber do Fundo PIS/Pasep

Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 pode ter dinheiro para receber do Fundo PIS/Pasep.

Quantas pessoas se encaixam nessa situação? Até agora, os órgãos responsáveis não sabiam informar. 
Nesta quinta-feira (17.03.2016), porém, uma nota divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estimou que cerca de 830 mil servidores e empregados públicos podem ter direito a sacar todo o saldo disponível no Fundo PIS/Pasep. 

O Tesouro Nacional, que coordena o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, informou que 3,79 milhões de trabalhadores do setor privado podem ter esse mesmo direito.

Veja os principais pontos:

§  A regra vale para trabalhadores de empresas privadas ou servidores públicos
§  que trabalharam antes de 4 de outubro de 1988
§  e que ainda não sacaram todo o valor do Fundo PIS/Pasep.
§  Só pode sacar o dinheiro todo em casos específicos, como aposentadoria e doença;
§  fora isso, é possível receber o rendimento (juros e correção) uma vez por ano.


Como descobrir se tenho direito?

Para saber se tem algo a receber, quem trabalhou antes de 1988 deve procurar:
§  uma agência da Caixa Econômica Federal, se trabalhava numa empresa privada;
§  uma agência do Banco do Brasil, se era servidor público.
É preciso levar um documento com foto e informar seu número PIS ou Pasep. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do trabalhador.
O Tesouro afirma que a Caixa e o BB começaram a enviar cartas aos trabalhadores que têm o direito, para evitar que muitas pessoas procurem os bancos ao mesmo tempo.
O que é o Fundo PIS/Pasep?

Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro em um fundo chamado "Fundo PIS/Pasep" em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados.
Cada trabalhador, então, tornava-se dono de uma parte (cota) no fundo.
É o abono salarial?

Não, esse direito é diferente do abono salarial
O abono salarial é um valor adicional pago atualmente uma vez por ano ao trabalhador que recebe, em média, até dois salários mínimos por mês. 
Quantas pessoas estão nesse fundo?

Ao todo, o fundo tem 30,5 milhões de cotistas, sendo 25,5 milhões que eram do setor privado (PIS) e 5 milhões que eram do setor público (Pasep).
O total de recursos em 30 de junho de 2015 era de R$ 37,9 bilhões. O saldo de cada trabalhador é diferente. Se fosse um valor igual para todo mundo, a cota de cada um seria, em média, de R$ 1.486.
Quem tem dinheiro no Fundo PIS/Pasep?

O trabalhador que atende aos seguintes requisitos:
§  trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor/empregado público antes de 4 de outubro de 1988;
§  e ainda não sacou sua parte do fundo.
§   
Tenho dinheiro no fundo. Posso sacar tudo?
Sim, mas somente nos seguintes casos:
§  ao se aposentar;
§  ao completar 70 anos;
§  em caso de invalidez (do trabalhador ou de seu dependente);
§  em caso de doença grave.
Se o trabalhador morrer, o valor integral deve ser pago aos seus dependentes.
Não posso sacar tudo ainda. O que acontece?

Todos que têm participação no fundo têm direito a receber, anualmente, o rendimento (juros e correção monetária) de sua parte.
A data para receber o rendimento a cada ano varia de acordo com o número final do registro no PIS/Pasep. A data limite é 30 de junho. 
Se o trabalhador não sacar o rendimento até esse dia, ele vai ser guardado junto com o restante de seus recursos no fundo, até que todos os recursos possam ser sacados.

Fonte: Ministério do Planejamento

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Quais os problemas de saúde mais comuns em cada profissão?

Ficar muito tempo sentado no trabalho pode ser estressante e fazer mal para a saúde. Ter uma jornada longa também faz com que você tenha pouco tempo para se exercitar ou mesmo para fazer coisas mais saudáveis quando estiver em casa.
Essas dicas parecem óbvias, mas recentemente, a Associação Americana do Coração (AHA, na sigla em inglês) foi além e utilizou essas informações para fazer um ranking dos empregos menos saudáveis. Ela também identificou os problemas de saúde mais frequentes de diferentes setores da economia.
Para isso, a associação analisou os dados sobre pressão arterial, índice de massa corporal, colesterol, açúcar no sangue, atividade física, hábito de fumar e qualidade de dieta de 5.566 trabalhadores americanos, tanto homens, quanto mulheres. Nenhum deles tinha problemas do coração no início do estudo.
Uma vez terminada a pesquisa, os investigadores viram que, apesar de 88% não fumarem e 78% terem nível de açúcar no sangue considerado bom, apenas 40 % "tinham uma saúde cardiovascular ótima".
Essas são as condições de saúde que a associação identificou por setores econômicos nos Estados Unidos.
§  Transporte: o principal problema que a AHA identificou entre motoristas de ônibus, trens e caminhões é o tabagismo. Quase um quarto dos entrevistados (22%) eram fumantes. Isso faz com que tenham um risco maior de sofrerem doenças cardíacas ou até um AVC.
 
§  Secretarias e cargos administrativos: são funções exercidas exclusivamente em escritórios, onde muitos sequer se levantam para comer. Isso faz com que 68% desses trabalhadores tenham hábitos alimentares pouco saudáveis. Além disso, 69% deles têm colesterol alto e só 82% realizam atividades físicas regularmente.
 
§  Indústria alimentícia: apesar de trabalhar produzindo alimentos ou servindo refeições, as pessoas que atuam nesse setor são os que têm a pior dieta. Mais de três quartos dos que participaram do estudo (79%) têm maus hábitos alimentares.
 
§  Serviços de segurança: dos policiais, bombeiros e outros profissionais de segurança que fizeram parte da pesquisa, 90% são propensos a ter sobrepeso ou obesidade, 77% têm níveis ruins de colesterol e 35% sofrem de pressão alta.
 
§  Cargos de gerência e profissionais liberais: é o setor mais "saudável", levando em consideração que um terço dos entrevistados dessa área estão no peso ideal, 75% fazem exercícios físicos regularmente e só 6% fumam. Ainda assim, a associação ressalta que 72% deles têm maus hábitos alimentares.

Além dos cargos de gerência e dos profissionais liberais, estão entre os setores mais saudáveis também os profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) e dos setores de arte, entretenimento, meios de comunicação e esportes.
Esses resultados combinam com o ranking dos "empregos mais saudáveis" publicado na revista especializada Health, que usou um método parecido. De acordo com a publicação, os instrutores de academia, personal trainers e coreógrafos são os profissionais mais saudáveis, seguidos dos engenheiros de computação, floristas, paisagistas e jardineiros, vendedores de seguros, e profissionais ligados ao setor médico.
Com base em pressão arterial, índice de massa corporal, taxas de colesterol, de açúcar no sangue e outras variáveis, as profissões menos saudáveis são bombeiros e policiais, os que trabalham com a preparação de alimentos, os trabalhadores de construção e os empregados domésticos.
Saúde e falta de tempo

De acordo com Leslie McDonald, que liderou o estudo da AHA e também é pesquisadora do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Centros de Controle de Doenças do Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos, as longas jornadas de trabalho e o pouco controle sobre as atividades no dia a dia afetam o metabolismo e estão relacionadas com fatores de riscos cardiovasculares.
A falta de tempo para fazer exercícios físicos e para cozinhar algo mais saudável contribui para os mesmos problemas.
O que os pesquisadores recomendam é que se aproveite o tempo de almoço para passear por algum lugar em vez de comer sem levantar da cadeira e sair do escritório. Além disso, estacionar o carro um pouco mais longe também força uma caminhada diária que pode fazer bem. E usar as escadas sempre que possível, evitando o elevador também é uma das sugestões.
Quanto à alimentação, segundo a associação, deve-se consumir quatro porções e meia de frutas e vegetais diariamente, 100 gramas de pescado ao menos duas vezes por semana, menos de 1,5 grama de sódio (sal) por dia e no máximo 450 calorias semanais provenientes de produtos com açúcar.

"É importante não desanimar, mas também não deixar de cumprir esses passos", alertou MacDonald ao apresentar o estudo.

Fontes:    Associação Americana do Coração
                 Edição Online do Jornal o Estado de São Paulo 

domingo, 13 de março de 2016

O patrão pode mudar turno de trabalho se não provocar prejuízo ao empregado

Segunda a norma, a alteração no contrato de trabalho só poderá acontecer com a concordância do empregado. Entretanto,  não se pode adotar essa regra com o rigorismo que se apresenta no referido texto da lei.  Com feito, a possibilidade de modificar o conteúdo do ajuste laboral é inerente à relação de emprego, pelas próprias circunstâncias que o rodeiam. O dia-a-dia empresarial é dinâmico e as necessidades do cotidiano podem impor ao patrão mudanças na sua atividade produtiva, que poderão impactar nos contratos de trabalho com  os  respectivos Empregados . Se assim não fosse, estaria o patrão completamente engessado e sujeito à vontade do  seu subordinado, ainda que a situação concreta justificasse essa mudança. Dai o entendimento dominante de que o patrão poderá alterar o conteúdo desse contrato, mesmo que de maneira unilateral, desde que comprovada a real necessidade para a empresa e essa mudança não implique prejuízo para o empregado. Se houver a concordância do empregado, por óbvio que não se faz necessário o cumprimento de tais exigências. Cabe à empresa demonstrar a razão que fundamente essa mudança, a fim de impor ao empregado a modificação no cumprimento da sua jornada de trabalho. Se cumprido tal requisito, fica afastada a caracterização do ato abusivo e que exorbita o poder de comando patronal, pode ser imposto ao empregado ainda que contra a sua vontade. Por outro lado, caso o empregado comprove que essa alteração lhe provoca prejuízo, não poderá ser realizada a mudança. Esta seria a hipótese do empregado previamente já estar estudando e o  patrão querer modificar a sua jornada de trabalho para o mesmo horário, em detrimento dos interesses do empregado.

Fonte:  Texto do Procurador Regional do Trabalho da 5ª Região - Salvador - BA Jairo Sento Sé  e Professor de Direito do Trabalho da UFBA e UCSAL. 

sábado, 12 de março de 2016

Juíza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença

O uso excessivo e sem limites das redes sociais, tem causado problemas diversos a vários profissionais, pois, as pessoas tem deixado o bom senso de lado e ultrapassado o limite do tolerável. Se posta tudo no facebook, no Whatssap e em outras canais de acesso livre através da internet.  O Atualidadesdp aconselha as pessoas a serem mais prudentes e cautelosas e evitar expor a sua intimidade.

Algumas empresas, de forma velada, tem acompanhado o passo a passo dos seus empregados e tem tomado algumas decisões como promoções e demissões tendo como referência as redes sociais.

A matéria abaixo é um exemplo claro de descuido e exposição desnecessária de um profissional vaidoso.

A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
Conforme informações do processo, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, ele recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Perícia médica

Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.

A juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.
A juíza, porém, constatou que a perícia médica se baseou única e exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou.
Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autos”, decidiu.
Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida do reclamante”.


Fontes:

quinta-feira, 10 de março de 2016

Tabelas para cálculos de impostos na folha de pagamento, recolhimento de autônomos e outros

                 Tabela de Contribuição Mensal ao INSS
*Nova Tabela expressa através da PORTARIA MPS Nº 001/2016 (DOU de 11.01.2016)
INSS (a partir da competência de janeiro/2016)*
Salário Mínimo a partir de 01.2016: R$ 880,00. Salário Teto: R$ 5.189,82 
Máximo Desconto: R$ 570,88
Salário de Contribuição Mensal
INSS
IRRF
De (R$)
Até (R$)
(%)
(%)
0,00           
1,556,94          
8,0               
8,0              
1.556,95           
2.594,92          
9,0               
9,0              
2.594,93           
5.189,82          
11,0               
11,0              

                              Tabela de Salário Família
 *Nova Tabela expressa através da PORTARIA MPS Nº 001/2016 (DOU de 11.01.2016)
Salário Família (a partir da competência de janeiro/2016)*
Salário Máximo para aplicação: R$ 1.212,64
Salário Mensal
Salário Família
De (R$)
Até (R$)
Cota por Filho (R$)
0,01                
806,80           
41,37                  
806,81                
1.212,64           
29,16                  
1.212,65                
99.999.999,99           
0,00                  

Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
*Nova Tabela expressa através da MP Nº 670/2015 (DOU de 11.03.2015)

IRRF (a partir da competência de Abril/2015)*
Limite de Isenção: R$ 1.903,98. Mínimo IR a pagar: R$ 10,00
Máxima Dedução Dependentes: R$ 99.999.999,99
Rendimento Mensal
Alíquota
Dedução
De (R$)
Até (R$)
(%)
(R$)
1.903,99        
2.826,65    
7,5            
142,80          
2.826,66        
3.751,05    
15,0            
354,80          
3.751,06        
4.664,68    
22,5            
636,13          
4.664,69        
99.999.999,99    
27,5            
869,36          
Dedução por dependente    
189,59          

Fontes:

RFB     -      Receita Federal do Brasil
MPAS  -      Ministério da Previdência e Assistência Social
Diário Oficial da União de 11.01.2016

Brasil ganha 20 dias de licença para pais

A presidente Dilma Rousseff sancionou a  lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias, se o pai for funcionário de firma vinculada ao Programa Empresa Cidadã

Segundo a Receita Federal, atualmente há 2,9 milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres. O Brasil tem 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.
A licença dos pais que se enquadrarem na legislação se iguala à de Portugal e estará entre as dez maiores do mundo, segundo os dados mais recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Apenas dez países têm leis que garantem licenças por mais de 15 dias aos pais, de acordo com o órgão: 
§  Suécia: 180 dias
§  Bélgica: 130 dias
§  Noruega: 112 dias
§  Islândia: 90 dias
§  Eslovênia: 90 dias
§  EUA: 84 dias (sem pagamento)
§  Finlândia: 54 dias
§  Japão: 52 dias
§  Lituânia: 30 dias
§  Portugal: 20 dias

Dos dez, só os EUA não garantem algum pagamento aos pais durante o período da licença.
Considerando apenas a licença que vale para todos os trabalhadores, de 5 dias, o Brasil fica na 54ª posição do ranking, ao lado de países como Chile, México, Etiópia, Hungria e Cazaquistão.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho -  afirma que esses dados são de licenças garantidas por leis nacionais e que são reservadas aos pais por causa do nascimento do filho. Isso não inclui outras licenças, que podem ser usadas tanto pela mãe quanto pelo pai, ou partes da licença da mãe que podem ser transferidas ao pai.
Metade dos países não tem licença

Um estudo publicado pela OIT nesta semana afirma que apenas metade dos países do mundo dão licenças aos pais. Mesmo nos países em que há a licença, o mais comum é que ela seja menor do que uma semana (isso acontece em 42 países).
Há ainda aqueles que não garantem pagamento ao trabalhador durante o período. São pelo menos oito países assim, como os EUA e a Etiópia.
Mas isso está mudando. Segundo a OIT, mais países estão reconhecendo que homens têm o desejo e a obrigação de se envolverem mais no período crítico do começo da vida da criança e, em geral, dividir mais igualmente os cuidados e trabalhos da casa.
Em 1994, havia licença-paternidade em 40 de 141 países estudados pela OIT. Em 2015, esse número subiu para 94 dos 170 países em que há dados disponíveis. 
O estudo afirma que a licença influencia os pais a assumirem mais responsabilidades no cuidado da família, e também tem efeito no desenvolvimento da criança. Pais que tiram a licença, principalmente de duas semanas ou mais após o nascimento, têm maior tendência a se envolverem nos cuidados dos filhos.
Veja de quanto é a licença-paternidade em outros países, segundo a OIT:
§  Espanha: 15 dias
§  Paraguai: 15 dias
§  Irã: 14 dias
§  Dinamarca: 14 dias
§  Austrália: 14 dias
§  Nova Zelândia: 14 dias (sem pagamento)
§  Reino Unido: 14 dias
§  Venezuela: 14 dias
§  França: 11 dias
§  Uruguai: 10 dias
§  Colômbia: 8 dias
§  Peru: 4 dias
§  África do Sul: 3 dias
§  Coreia do Sul: 3 dias
§  Bolívia: 3 dias
§  Holanda: 2 dias
§  Argentina: 2 dias
§  Itália: 1 dia



Fontes:
              
Ministério do Trabalho e Emprego  - MTE
Site do Governo Federal
Diário Oficial da União