quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Atestado médico falso pode até dar cadeia; veja perguntas e respostas

Algumas situações previstas por lei, como casamento e o nascimento de um filho, permitem que o trabalhador falte no serviço sem que seja descontado o valor no salário. A mais comum, entretanto, é por causa de alguma doença ou acidente. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico. 
O atestado deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Quem falsificar ou mudar o documento pode ser demitido por justa causa e, até, responder na Justiça por falsidade ideológica.
A empresa, por outro lado, não pode rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.
O atualidadesdp  reuniu dez dúvidas comuns sobre o assunto, respondidas pelos advogados trabalhistas Horácio Conde, William Wagner Pereira da Silva e Ivandick Rodrigues.

§  Quem pode passar um atestado médico?

Qualquer médico inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) pode passar um atestado. O documento tem de estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina e não pode ter nenhum tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode investigar se o atestado é falso.
§  Dentista passa atestado?

No caso dos dentistas, o atestado é odontológico, que deve ser passado por um profissional habilitado, segundo o Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo). De acordo com o advogado Horácio Conde, a empresa não pode recusar um atestado odontológico para abonar a falta de um funcionário, assim como no caso do atestado médico.
§  Um médico especialista pode emitir atestado para uma doença que não seja de sua área específica?
   
Segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo), o médico registrado no CRM está apto a emitir atestados médicos, independentemente de sua especialidade. Assim, um ginecologista, por exemplo, poderia emitir atestado a um paciente que esteja com uma conjuntivite.
Como a legislação não prevê nada específico sobre casos assim, a empresa não pode rejeitar o atestado.
§  O que deve constar no atestado médico?

Para ser aceito pelas empresas, o atestado médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em que o trabalhador deve ficar afastado.  
Segundo o advogado trabalhista Horácio Conde, não é obrigatório constar a identificação da doença, de acordo com a CID-10 (classificação internacional de doenças), mas é desejável. Ele afirma que, sabendo qual é o problema, a empresa pode adaptar as condições do ambiente de trabalho para aquele funcionário.
De acordo com o Cremesp, a orientação dos conselhos é que o médico pergunte ao paciente se pode ou não colocar o CID-10 no atestado, respeitando sua privacidade. 
§  O que acontece, caso não apresente o atestado médico?

Será descontado o período que faltou e o funcionário perde o descanso semanal remunerado (que geralmente é o domingo). 
O período também pode ser abatido das férias. A lei trabalhista diz que o funcionário pode faltar até cinco vezes ao ano, sem ser descontado nas férias.
Muitas faltas também podem justificar uma demissão por justa causa.
§  Qual é o limite de dias que podem ser abonados pelo atestado médico?

Atualmente, o funcionário pode justificar a falta com qualquer atestado médico por até 15 dias. Durante esse período, a empresa ainda é responsável pelo seu salário. Se ele tiver que ficar afastado por mais do que 15 dias, precisa ser encaminhado ao INSS para começar a receber o auxílio-doença, que será pago pelo governo.
§  Até quanto tempo depois da falta eu posso apresentar o atestado médico?

Depende do caso. A lei trabalhista não estipula um prazo, mas a convenção coletiva (conjunto de regras) de algumas categorias definem um limite. O ideal é que o trabalhador entregue o atestado assim que retornar às atividades. Se o funcionário não puder entregar, também pode pedir para um familiar ou colega.
§  O atestado médico pode ser rejeitado?

Ele só pode ser rejeitado pela empresa caso tenha alguma irregularidade (se for falso, por exemplo) ou se o funcionário estiver apto a trabalhar, o que precisa ser comprovado por uma junta médica.
§  O que fazer, caso o atestado médico seja rejeitado?

Se o atestado estiver regular e for rejeitado, o funcionário pode procurar o sindicado ou o Ministério do Trabalho para tentar resolver administrativamente. Se isso não der certo, pode entrar com uma ação contra a empresa.
§  Se o atestado for falso, o que acontece?

Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).
O médico que emitir atestado falso - caso o paciente não tenha doença, por exemplo - também pode responder por crime, neste caso, por falsidade de atestado médico. A lei prevê detenção de um mês a um ano. Se ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa.
A legislação não estabelece um valor fixo para as multas nesse caso.
§  Se acompanho um familiar doente ao médico, posso apresentar o atestado dele para abonar minha falta?

A lei não obriga o empregador a abonar a falta do funcionário que acompanhar um dependente ou familiar ao médico. Algumas categorias determinam essa possibilidade em sua convenção coletiva.

Fontes:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
 atualidadesdp.blogspot.com.br 
;advogados trabalhistas Horácio Conde, William Wagner Pereira da Silva e Ivandick Rodrigues.


Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão

Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.
Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.

Prática comum e ilegal


Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.
Uma das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação.
Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.

Confissão espontânea


A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.
A juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo de Garantia. "Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido", disse.
A Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso.

Prisão e multa


Segundo  Julian Duran, o funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
O problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.

Funcionário insatisfeito


Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran.
Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.
Além disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.

Fonte: Pesquisas atualidadesdp e Jornal Folha de São  Paulo


Empregado chama chefe de corno, é demitido e condenado a pagar indenização

Um trabalhador de Santa Catarina foi demitido por justa causa e condenado a pagar uma indenização de R$ 3.000 a seu ex-chefe por danos morais. O motivo: ele teria chamado seu superior de "corno", "chifrudo" e "viciado", entre outros xingamentos.
Segundo a ação, o homem trabalhou por sete anos em uma empresa que presta serviços para seguradoras, no Vale do Itajaí. Em seus últimos meses na firma, teria começado a ofender constantemente colegas de trabalho e o próprio chefe. Ele foi demitido por justa causa em 2012.
Os xingamentos teriam sido feitos no ambiente de trabalho, em frente aos colegas, e foram relatados pelas testemunhas do processo. O chefe não era o único alvo, segundo as testemunhas: ele se referia aos outros empregados como "puxa-sacos" e "paus-mandados".
Em sua defesa, o ex-funcionário negou que tenha ofendido qualquer pessoa no ambiente de trabalho. 
A indenização por danos morais foi determinada pela Justiça de Santa Catarina, em primeira instância. O ex-funcionário recorreu, mas a Justiça decidiu manter a decisão, segundo informações divulgadas nesta semana. Ainda cabe recurso.
O ex-empregado também tentou reverter a decisão por justa causa na Justiça do Trabalho, sem sucesso.

Fonte:  Jornal Folha de São Paulo
            Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina