Algumas situações
previstas por lei, como casamento e o nascimento de um filho, permitem que o
trabalhador falte no serviço sem que seja descontado o valor no salário. A mais
comum, entretanto, é por causa de alguma doença ou acidente. Nesse caso, é
necessário apresentar um atestado médico.
O atestado deve ser emitido por um médico
registrado e não pode ser adulterado. Quem falsificar ou mudar o documento pode
ser demitido por justa causa e, até, responder na Justiça por falsidade
ideológica.
A empresa, por outro lado, não pode
rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.
O atualidadesdp reuniu
dez dúvidas comuns sobre o assunto, respondidas pelos advogados trabalhistas
Horácio Conde, William Wagner Pereira da Silva e Ivandick Rodrigues.
§
Quem pode passar um atestado médico?
Qualquer médico inscrito
no CRM (Conselho Regional de Medicina) pode passar um atestado. O documento tem
de estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina e não pode ter nenhum
tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode
investigar se o atestado é falso.
§
Dentista passa atestado?
No caso dos dentistas, o atestado é
odontológico, que deve ser passado por um profissional habilitado, segundo o Crosp
(Conselho Regional de Odontologia de São Paulo). De acordo com o advogado
Horácio Conde, a empresa não pode recusar um atestado odontológico para abonar
a falta de um funcionário, assim como no caso do atestado médico.
§
Um médico especialista pode emitir atestado para uma doença que
não seja de sua área específica?
Segundo o Cremesp
(Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo), o médico registrado no
CRM está apto a emitir atestados médicos, independentemente de sua
especialidade. Assim, um ginecologista, por exemplo, poderia emitir atestado a
um paciente que esteja com uma conjuntivite.
Como a legislação não prevê nada específico
sobre casos assim, a empresa não pode rejeitar o atestado.
§
O que deve constar no atestado
médico?
Para ser aceito pelas empresas, o atestado
médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em
que o trabalhador deve ficar afastado.
Segundo o advogado trabalhista Horácio
Conde, não é obrigatório constar a identificação da doença, de acordo com a
CID-10 (classificação internacional de doenças), mas é desejável. Ele afirma
que, sabendo qual é o problema, a empresa pode adaptar as condições do ambiente
de trabalho para aquele funcionário.
De acordo com o Cremesp, a orientação dos
conselhos é que o médico pergunte ao paciente se pode ou não colocar o CID-10
no atestado, respeitando sua privacidade.
§
O que acontece, caso não
apresente o atestado médico?
Será descontado o período que faltou e o
funcionário perde o descanso semanal remunerado (que geralmente é o
domingo).
O período também pode ser abatido das
férias. A lei trabalhista diz que o funcionário pode faltar até cinco vezes ao
ano, sem ser descontado nas férias.
Muitas faltas também podem justificar uma
demissão por justa causa.
§
Qual é o limite de dias que podem ser abonados pelo atestado
médico?
Atualmente, o
funcionário pode justificar a falta com qualquer atestado médico por até 15
dias. Durante esse período, a empresa ainda é responsável pelo seu salário. Se
ele tiver que ficar afastado por mais do que 15 dias, precisa ser encaminhado
ao INSS para começar a receber o auxílio-doença, que será pago pelo governo.
§
Até quanto tempo depois da falta eu posso apresentar o atestado
médico?
Depende do caso. A lei
trabalhista não estipula um prazo, mas a convenção coletiva (conjunto de
regras) de algumas categorias definem um limite. O ideal é que o trabalhador
entregue o atestado assim que retornar às atividades. Se o funcionário não
puder entregar, também pode pedir para um familiar ou colega.
§
O atestado médico pode ser
rejeitado?
Ele só pode ser rejeitado pela empresa caso
tenha alguma irregularidade (se for falso, por exemplo) ou se o funcionário
estiver apto a trabalhar, o que precisa ser comprovado por uma junta médica.
§
O que fazer, caso o atestado
médico seja rejeitado?
Se o atestado estiver regular e for
rejeitado, o funcionário pode procurar o sindicado ou o Ministério do Trabalho
para tentar resolver administrativamente. Se isso não der certo, pode entrar
com uma ação contra a empresa.
§
Se o atestado for falso, o que
acontece?
Um atestado falso ou que foi adulterado
pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado
criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a
cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e
multa (se for de um particular).
O médico que emitir atestado falso - caso o
paciente não tenha doença, por exemplo - também pode responder por crime, neste
caso, por falsidade de atestado médico. A lei prevê detenção de um mês a um
ano. Se ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa.
A legislação não estabelece um valor fixo
para as multas nesse caso.
§
Se acompanho um familiar doente ao médico, posso apresentar o
atestado dele para abonar minha falta?
A lei não obriga o
empregador a abonar a falta do funcionário que acompanhar um dependente ou
familiar ao médico. Algumas categorias determinam essa possibilidade em sua
convenção coletiva.
Fontes:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
atualidadesdp.blogspot.com.br
;advogados trabalhistas Horácio Conde, William Wagner Pereira da Silva e Ivandick Rodrigues.
atualidadesdp.blogspot.com.br
;advogados trabalhistas Horácio Conde, William Wagner Pereira da Silva e Ivandick Rodrigues.