Você não é gente, seu
ladrão incompetente! Trabalha direito senão te mando embora por justa
causa". Essas seriam algumas das ofensas feitas por um gerente da empresa
R.R.Munhoz da Silva a um garçom, em Ribeirão Preto (SP). O trabalhador entrou
na Justiça e pediu R$500 mil de indenização por danos morais.
O caso ocorreu
durante os três anos em que o trabalhador ficou na empresa, e, de acordo com
depoimentos apresentados na reclamação trabalhista, o gerente agredia os
funcionários, inclusive com ofensas de conotação sexual. A Munhoz se defendeu
alegando que não seria crível que o gerente tenha assediado mais de 40
empregados que trabalhavam na empresa.
Na sentença proferida
pela 4ª Vara de Trabalho de Ribeirão Preto, a Munhoz, como empregadora, foi
condenada a pagar indenização de R$30 mil ao garçom. Valor bem abaixo do que o
trabalhador havia pedido. Em março de 2012, ele entrou com recurso contra a
decisão da vara que, segundo ele, deixou de considerar a gravidade dos danos
para determinar o valor.
A Munhoz também
reclamou do valor indenizatório, que considerou alto, em recurso para o
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Todavia, o Regional
manteve o valor.
No agravo para o TST,
sob a relatoria da ministra da Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, a
Munhoz também não conseguiu reduzir o valor de indenização. Segundo a relatora,
para se concluir que o valor da indenização é desarrazoado e desproporcional,
seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, nos
termos da Súmula nº 126 do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho