A Justiça do Trabalho não
reconheceu o direito à indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac
Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior
imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras
"grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam
expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir
que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do
trabalhador", concluiu ele.
A Turma não acolheu, por maioria,
recurso do empregado contra decisões desfavoráveis de primeiro e segundo graus.
De acordo com o processo, ele prestou serviço durante três anos para a empresa,
e os apelidos eram usados pelo gerente quando cometia algum erro no trabalho –
conduta que, de acordo com ele, seria "desrespeitosa, grosseira e
ofensiva".
De acordo com o Tribunal Regional
do Trabalho 9ª Região (PR), haveria, no caso, uma prática de se apelidar os
empregados homens no ambiente de serviço. No entanto, "não se denota que
tenha havido perseguição pessoal ao ex-empregado a ponto de se caracterizar o
alegado assédio moral, a ponto de desestruturá-lo física e
psicologicamente".
TST
Ao julgar recurso no TST, o
ministro Eizo Ono destacou ainda que, se realmente tivesse havido a prática de
assédio moral, o ex-empregado não teria suportado trabalhar para a empresa por
todo esse tempo. "Ele teria provavelmente requerido a rescisão indireta do
contrato em razão de falta grave do empregador (artigo 483, alíneas
"b" ou "f", da CLT), o que não ocorreu", afirmou. Ficou
vencido o ministro João Oreste Dalazen, que votou pelo pagamento de
indenização.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho