terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Previdência Social - Nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a contar de 1º.01.2013!


A Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013 , publicada no DOU 1 de 11.01.2013, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,20% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013 , a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2013:

a.1) R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55;

a.2) R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2013:

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.247,708%
de 1.247,71 até 2.079,509%
de 2.079,51 até 4.159,0011%


Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social

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