A Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013 , publicada no DOU 1 de 11.01.2013, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,20% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013 , a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:
a.1) R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55;
a.2) R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2013:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.247,70 | 8% |
de 1.247,71 até 2.079,50 | 9% |
de 2.079,51 até 4.159,00 | 11% |
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
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