sábado, 5 de janeiro de 2013

Previdencia Social - Aposentados aguardam decisão do STF sobre legalização da desaposentação !


Várias ações aguardam um posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalização da desaposentação que beneficiará aqueles que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Estes aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente.
Apesar da desaposentação ser assunto  pacificado no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no sentido de ser possível a renúncia da aposentadoria vigente, em prol da concessão de outra mais vantajosa economicamente, sem a necessidade de devolver os valores recebidos até então, no STF, porém, ainda não houve decisão, sendo certo que  foi reconhecida a repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário RE 661256, onde o INSS contesta decisão do STJ. A informação é da advogada da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra.
“No Supremo, o INSS contesta a decisão do STJ, sob o argumento de que a desaposentação fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”, afirma.
Porém, a advogada destaca que existe no STF o Recurso Extraordinário RE 381367, com a mesma matéria, onde os recorrentes são os beneficiários, e contestam a validade da lei 9.528/97, que introduziu o §2º, art. 18 na Lei 8.213/91 em face do art. 201, § 11, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”. Nesse recurso já houve manifestação do relator ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Veja matéria publicada na Revista Exame do dia 31.10.2012 a cerca do tema DESAPOSENTAÇÃO!


Muita gente se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Essas pessoas podem, se for vantajoso para elas, requerer na Justiça a chamada desaposentação, isto é, a renúncia à aposentadoria antiga para se aposentar novamente com um valor de aposentadoria maior.
“A pessoa renuncia à aposentadoria menos vantajosa e troca, em ato contínuo, por uma mais vantajosa, aproveitando todas as contribuições para o INSS após a aposentadoria antiga”, define Guilherme de Carvalho, doutor em direito previdenciário e advogado da G Carvalho Sociedade de Advogados.
A desaposentação pode ser especialmente vantajosa para quem se aposentou por tempo de contribuição e foi penalizado pelo fator previdenciário em função da pouca idade. Ou ainda para quem requereu aposentadoria especial, concedida para pessoas que exerceram, por exemplo, profissões perigosas ou insalubres, ainda que jovens.
Desta forma, essas pessoas podem continuar trabalhando, ainda que como autônomas, e renunciar à aposentadoria antiga, passando a receber novos valores, desde que continuem a contribuir para a Previdência Social. Assim, é possível esperar para atingir a idade mínima de aposentadoria e se aposentar por idade, aumentando a renda auferida todo mês.
Para que a desaposentação valha a pena, o aposentado deve ter continuado a contribuir por valores próximos ao teto. Se a contribuição for mínima, diz Guilherme de Carvalho, provavelmente não haverá vantagem.
Não existe previsão legal para a desaposentação, e o decreto que regula a Previdência Social até prevê, no artigo 181-B, que a aposentadoria seja irreversível e irrenunciável. Contudo, de acordo com Carvalho, também não existe nenhuma proibição à revisão do cálculo, tomando como base as novas contribuições.
Assim, diz o advogado, é possível pleitear na Justiça a revisão do cálculo e a desaposentação, iniciando-se uma nova aposentadoria com valores mais altos. “A pessoa tem que provar que é aposentada, provar que contribuiu para o INSS, procurar um advogado especializado em direito previdenciário e entrar com uma ação. O INSS não aceita por via extrajudicial”, diz Carvalho.
Segundo ele, antes de passar o processo adiante, o juiz verifica os cálculos para ver se os novos valores realmente são mais vantajosos para quem quer desaposentar. “É preciso demonstrar por meio de cálculos”, diz o advogado.
Não existe garantia de ganhar a causa, mas Carvalho afirma que as decisões costumam ser favoráveis. Um de seus clientes, que recebia 1.251,85 reais de aposentadoria passou a receber 2.660,77 reais na nova aposentadoria, uma diferença de 1.408,92 reais. “A renda pode dobrar ou até triplicar em alguns casos”, diz ele.
Normalmente não é pedida a devolução dos valores já pagos a título de aposentadoria, mas mesmo que isso ocorra, essa decisão é questionável na Justiça.

Fontes: pesquisas atualidadesdp
                Revista Exame do dia 31.10.2012
                Jornal Hoje da TV Globo do dia 04.01.2013 com Sandre Annemberg

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