quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho - Tempo à disposição do empregador!

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula TST nº 429, determinou que considera-se à disposição do empregador, na forma do art. da CLT , o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.
Dessa forma, o tempo despendido nesta condição integra a jornada de trabalho.
Fonte: pesquisa atualidadesdp

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