quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Jornada de trabalho - Duração - Limite máximo!

Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente ou aguardando ordens. Durante esse período o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.
A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.
Podem as partes (empregado e empregador), no entanto, fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.
A empresa deverá anotar, na ficha ou na folha do livro "Registro de Empregados", o horário de trabalho do empregado, indicando, ainda, os eventuais acordos ou contratos coletivos celebrados. ( CF/1988 , art. , XIII e CLT , arts. 468 e 74, § 1º)
Fonte: pesquisa atualidadesdp

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