Pela Constituição de 1988, a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais (art. 7°, inciso XIII); ou, no caso do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, de 6h (seis horas) para cada turno de trabalho (art. 7º, inciso XIV);
SALÁRIO BASE: 880,00
HORA EXTRA 50%: 4,00 * 1.50 = R$ 6,00 P/Hora
HORA EXTRA 100%: 4,00 * 2.00 = R$ 8,00 P/Hora
No holerite lança-se 1.30
30 minutos / 60 minutos (1 hora) = 0,50 índice
Hora(s) inteira(s) 01 + índice 0,50 = 1.50 índice (multiplicador na calculadora).
CONTRACHEQUE
Valor da H.Extra 50% = R$ 6,00
Calculo correto: R$ 6,00 * 1.50 = R$ 9,00
2º) Exemplo: Para transformarmos os minutos das horas extras em fração decimal para serem calculados, devemos considerar a tradicional regra de três da matemática, onde 25 minutos estão para 60 minutos, logo ‘x” minutos estão para 100 inteiros, vejamos:
25 ------------- 60
X -------------- 100
X * 60 = 100 * 25
X = (100 * 25 ) / 60 è X = 41,66 minutos
Simplificadamente podemos admitir a divisão direta; ou seja, 25 minutos inteiros, divididos por 60 minutos inteiros = 0,4166 minutos, devendo ser somados as horas inteiras.Se tivermos 6 horas extras, basta somar aos 0,4166 minutos e teremos 6,42 horas extras. Assim, basta utilizar na forma do cálculo exposto acima.
Fonte: atualidadesdp
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