O segundo considera a produção dada pelo empregado (tarefa, peça, comissão etc.).
Note-se que o critério a ser adotado para a fixação do salário nada tem a ver com os intervalos com que se paga o empregado. Assim, por exemplo, um empregado horista pode receber por mês. A base de cálculo de seu salário é a hora, mas a forma de pagamento é mensal. |
O salário poderá ser composto de utilidades, ou seja, prestações "in natura", como a alimentação, habitação, transporte etc. |
Todavia, não se permite que ao empregado seja pago exclusivamente em utilidades, sendo-Ihe garantido, em dinheiro, um mínimo de 30% do salário. |
Observe-se que, em virtude de as utilidades integrarem o salário, desde que concedidas habitualmente, por força de contrato ou do costume, deverão ser-lhes atribuídos valores, para efeito de integração nos cálculos de férias, 13º salário, depósitos do FGTS, contribuição previdenciária, etc.
A remuneração do empregado, bem como o período de pagamento deverão ser anotados na CTPS e na ficha ou folha do Livro "Registro de Empregados".
Fonte: pesquisas atualidadesdp |
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