terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Salário e remuneração !

Entende-se como salário a contraprestação devida ao empregado, pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. O salário é devido e pago diretamente pelo empregador.
A remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato. Tais vantagens decorrem da prestação de serviços, e, regra geral, são pagas diretamente pelo empregador. Contudo, situações há em que o pagamento não vem diretamente do empregador, como, por exemplo, a gorjeta, que é paga por terceiros.
Assim, a remuneração é o gênero do qual o salário é espécie. 
Os salários poderão ser fixados por unidade de tempo ou por unidade de obra. 
O primeiro leva em conta o tempo que o empregado fica à disposição da empresa e toma por base, para pagamento, o número de horas, dias etc. 
O segundo considera a produção dada pelo empregado (tarefa, peça, comissão etc.).
Note-se que o critério a ser adotado para a fixação do salário nada tem a ver com os intervalos com que se paga o empregado. Assim, por exemplo, um empregado horista pode receber por mês. A base de cálculo de seu salário é a hora, mas a forma de pagamento é mensal. 
O salário poderá ser composto de utilidades, ou seja, prestações "in natura", como a alimentação, habitação, transporte etc. 
Todavia, não se permite que ao empregado seja pago exclusivamente em utilidades, sendo-Ihe garantido, em dinheiro, um mínimo de 30% do salário. 
Observe-se que, em virtude de as utilidades integrarem o salário, desde que concedidas habitualmente, por força de contrato ou do costume, deverão ser-lhes atribuídos valores, para efeito de integração nos cálculos de férias, 13º salário, depósitos do FGTS, contribuição previdenciária, etc.

A remuneração do empregado, bem como o período de pagamento deverão ser anotados na CTPS e na ficha ou folha do Livro "Registro de Empregados". 



Fonte: pesquisas atualidadesdp

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