Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:
2 - 11 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
3 - 12 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
4 - 13 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
5 - 29 de março - Paixão de Cristo (feriado nacional) (*);
6 - 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
7 - 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 - 30 de maio - Corpus Christi (ponto facultativo);
9 - 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
10- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
11- 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
12 - 02 de novembro - Finados (feriado nacional);
13 - 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
14 - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
15 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
16 - 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
(*) Embora a Portaria MP nº 3/2013 tenha determinado que o dia 29 de março (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº 9.093/1995 , art. 2º ).
(Portaria MP nº 3/2013 - DOU 1 de 04.01.2013).
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