Não. Excetuados os casos em que a execução dos serviços seja imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, a remuneração respectiva.
Constituem exigências técnicas aquelas que, em razão do interesse público ou pelas condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde estas são exercidas, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços.
(Lei nº 605/1949 , arts. 8º )
Fonte: pesquisa atualidadesdp
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